A cláusula de acordo coletivo ofendia o princípio constitucional da livre associação para a SDC

A  SDC -Seção Especializada em Dissídios Coletivos reformou a cláusula do acordo coletivo firmado entre entidades sindicais do setor de mobiliário do Rio Grande do Sul que previa desconto nos salários de todos os empregados da categoria, sindicalizados ou não, referente a contribuição assistencial. Esta reforma se deu devido a ofensa de princípios constitucionais da livre associação.

Segundo a relatora, o fundamento que prevalece, é que a entidade sindical, por meio de assembleia-geral,  tem o direito de fixar descontos, mas também deve considerar o direito à livre associação e à sindicalização.⠀

 

Fonte: Tst.jus