Lei sancionada trata da autorregularização incentivada de tributos com a Receita Federal.

O governo federal publicou no último dia 30/11 a Lei 14.740 que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A lei incentiva contribuintes a quitarem seus débitos com o Fisco em troca de uma redução nos juros e com parcelamento da dívida.

O contribuinte que aderir ao programa poderá pagar suas dívidas com desconto de até 100% dos juros, desde que pague 50% do débito à vista e parcele o restante em até 48 parcelas mensais.

A adesão à autorregularização deve ser feita em até 90 dias por meio da confissão do débito, do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos devidos. Os débitos apurados na forma do Simples Nacional não poderão ser objeto de autorregularização.

Acesse a lei 14.740