Receita Federal divulga o fim da exigência da Dirf

Foi publicada recentemente a Instrução Normativa 2.096/2022 que altera as regras da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e estabelece o fim da Dirf – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

A instrução prevê que a  EFD-Reinf seja entregue:

  • Por empresas que contratam ou prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Por entidade patrocinadora ou empresa que tenha destinado recursos à associação desportiva;
  • Por entidades promotoras de espetáculos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

Para a apresentação da EFD-Reinf, deverá ser observado o manual e suas regras, disponível no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

A instrução dispensa a entrega da Dirf -Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte a partir de 1º de janeiro de 2024, deste modo, em 2024 será realizada a última entrega.

Esta norma entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2022.

 

Fonte: Contábeis