Nova lei incentiva transação tributária.

Publicada no Diário Oficial da União em 22/6/2022, a Lei 14.375 – 21/6/2022 que altera a Lei 13.988/2020, que trata das transações tributárias de dívida para com a União Federal.

As alterações já estão vigentes e agora podem ser transacionados por adesão e na modalidade individual,  além dos créditos tributários inscritos em dívida ativa da União, também os créditos tributários que se encontram na fase de contencioso administrativo fiscal.

A lei aumenta de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados, amplia de 84 para 120 as parcelas máximas na transação e também permite a utilização do prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de dívidas, no limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.

O presidente da república sancionou a proposta com um único veto, ao trecho que estabelecia que os descontos concedidos na transação não seriam computados na base de cálculo do Imposto de Renda, da CSLL e das contribuições ao PIS e à Cofins. A justificativa foi que o benefício fiscal seria inconstitucional, pois implicaria em renúncia de receita.

Outra novidade introduzida nesta Lei é a possibilidade dos contribuintes, cujos débitos não estão inscritos na dívida ativa apresentarem proposta de transação ao fisco, incluindo os que têm débitos em discussão no contencioso administrativo ou que obtiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

A legislação permite, ainda, negociar dentro das novas regras o saldo remanescente de parcelamentos anteriores em vigor.

Sua aplicação depende da RFB e PGFN regulamentar a matéria por meio de Portaria.

 

Fonte: Jota.info