Difal – Diferencial de Alíquota de ICMS

A lentidão no julgamento das três ações no Supremo Tribunal Federal -STF – que discutem o início da cobrança do Difal – diferencial de alíquota de ICMS, despertou um alerta sobre a possibilidade dos contribuintes conseguirem restituir valores pagos indevidamente caso o tributo possa ser exigido apenas a partir de 2023.

Tributaristas afirmam que certamente terá ainda uma disputa envolvendo a necessidade das empresas provarem que não repassaram o custo do difal de ICMS ao consumidor ou de obterem destes, autorização para receber os valores de volta. Deste modo, para os especialistas, como o tema é inédito, é pouco provável que o STF module os efeitos da decisão. Por exemplo, uma modulação permitiria que os estados não devolvessem os valores já pagos pelos contribuintes, mesmo que indevidamente.

O professor de direito tributário da UFMG -Universidade Federal de Minas Gerais e advogado, Paulo Coimbra, e sócio do escritório Coimbra, Chaves & Batista Advogados, avalia que o cenário é de insegurança e incertezas tanto para estados quanto para contribuintes. Na visão dele, mesmo nos casos em que a restituição for autorizada, os contribuintes poderão ser obrigados a aguardar anos para receber os valores de volta.

 

Fonte: Jota.info