Receita Federal publica Decreto que trata de uma nova TIPI

O Decreto publicado, nº 11.158 de 29/07/2022 tem como objetivo a redução de 35% no IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados de grande parte dos produtos fabricados no Brasil e também o cumprimento da decisão judicial – ADI 7153 – onde se preservou a competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM).

O texto detalha os produtos que terão suas alíquotas alteradas e esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados além de apresentar um tratamento específico para produtos da ZFM, preservando toda produção.

A medida promoveu ajuste nas alíquotas do setor automotivo, equiparando a redução concedida aos demais setores da indústria.

O Decreto será positivo para o PIB – Produto Interno Bruto com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica. A expectativa é ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção.

Serão beneficiados produtos nacionais e importados e já está em vigor.

 

Fonte: Gov.br