A alteração consta na Portaria n° 041/2022, publicada recentemente no Diário Oficial

O prazo para  pequenas e micro empresas que optaram pelo Simples Nacional em 2022 regularizarem pendências que impeça o enquadramento no regime tributário simplificado foi estendido até 31 de março pela Secretaria de Fazenda -Sefaz.

A alteração tem objetivo de equiparar a data limite de regularização das empresas ao mesmo prazo estabelecido pela Receita Federal.

Devido a esta alteração no prazo para regularização, foram modificadas também as datas para publicação do Termo de Indeferimento – que contém as pendências que impediram sua adesão ao regime tributário, assim como para protocolar os recursos.

Considera-se como irregularidades: débitos pendentes, que estiverem omissos na entrega da GIA-ICMS e/ou arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou que excederam a receita bruta anual ou Bem como micro e pequenas empresas que apresentam restrições relacionadas ao cadastro como, por exemplo, ter inscrição estadual cassada. Outros tipos de irregularidades que podem causar indeferimento podem ser consultadas na Portaria 251/2021.

 

Fonte: Sefaz