Os débitos terão reduções das multas de mora, de ofício ou não e de encargos legais, incluindo honorários advocatícios.

A publicação aconteceu após a derrubada do veto presidencial ao PLP 46/2021, que instituía o programa. Em dezembro de 2021 este projeto foi aprovado pelo Congresso, um programa de renegociação de dívidas, com a União, para empresas de micro e pequeno porte e MEIs — Microempreendedores Individuais.

Um ponto importante é que o Relp permite a inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não, ou seja, uma excelente possibilidade para Pessoas Jurídicas de direito público ou privado, e também em recuperação judicial ou no regime especial de tributação.

O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderão participar.

Segundo o projeto, depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.

O solicitante inadimplente, poderá aderir através de requerimento ao órgão responsável pela administração da sua dívida até 29.04.2022.

O Relp terá encargos de 1% ao mês e atualização pela taxa SELIC, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias