Foi publicado recentemente no Diário Oficial da União, a Lei 14.311/2022 que altera a Lei nº 14.151/2021, para disciplinar possibilidades de retorno ao trabalho presencial das gestantes.

Anterior a esta publicação, as grávidas deveriam trabalhar de casa, com direito ao recebimento integral do salário.

As gestantes que ainda não tenham sido totalmente imunizadas contra o coronavírus deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial. Caso o empregador escolha por não mais manter a empregada gestante em home office, deverá seguir as seguintes hipóteses:

  • Após o fim do estado de emergência de saúde pública;
  • Após completar o ciclo vacinal contra a Covid-19 (duas doses + Dose Reforço ou dose única + Dose Reforço para quem recebeu o imunizante da Janssen);
  • Caso a gestante tome a decisão de não se vacinar contra a Covid-19, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Esta Lei já está em vigor.