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Reforma Tributária antecipa opção pelo Simples Nacional: o que muda para 2027

  • há 12 horas
  • 2 min de leitura

Empresas precisarão decidir ainda em setembro de 2026 sobre a opção pelo Simples Nacional 2027 e, em alguns casos, sobre o recolhimento de IBS e CBS.




A Reforma Tributária já começa a produzir efeitos concretos na rotina das empresas. Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 foi antecipado para 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Na prática, isso tira essa decisão de janeiro e a coloca no campo do planejamento tributário ainda em 2026.


A mudança não veio sozinha. A mesma resolução também permite que empresas optantes pelo Simples escolham, nesse mesmo período de setembro, recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Simples Nacional, para o período de janeiro a junho de 2027. Ou seja: além de avaliar a permanência no regime, algumas empresas também precisarão analisar como querem atravessar a fase inicial da transição da Reforma Tributária sobre o consumo.


Outro ponto relevante é que a norma prevê possibilidade de cancelamento da opção até o último dia de novembro de 2026. Além disso, se houver indeferimento, a empresa terá 30 dias para regularizar pendências após a ciência do termo. Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a lógica é diferente: a opção acontece no momento da inscrição no CNPJ, com efeitos próprios para o Simples Nacional e para a escolha do IBS/CBS no início de 2027. A regra excepcional não se aplica ao SIMEI/MEI.


Essa publicação reforça um ponto importante: em 2026, empresas do Simples precisarão olhar com mais antecedência para enquadramento, pendências fiscais, fluxo de caixa e impactos da transição tributária. O tema deixa de ser apenas cadastral e passa a exigir análise mais estratégica.



A análise acima foi elaborada pela diretora tributária da Elo, Dra. Elaine Azevedo, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Sócia fundadora da Elo, Elaine tem atuação voltada à condução de análises técnicas e estratégicas para empresas diante de cenários fiscais complexos.



Diante desse novo calendário, revisar a situação fiscal e avaliar os reflexos da Reforma Tributária com antecedência passa a ser essencial. A Elo pode apoiar sua empresa nessa análise, identificar riscos e orientar a melhor decisão para 2027 com mais segurança e clareza.




FAQ


1. Quando será feita a opção pelo Simples Nacional para 2027?

A opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

2. A opção feita em setembro de 2026 já vale imediatamente?

A opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

3. Empresas do Simples precisarão escolher como recolher IBS e CBS?

Sim, em alguns casos, será possível optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única do Simples, para o período de janeiro a junho de 2027.

4. MEI também entra nessa regra?

Não. A regra excepcional não se aplica ao SIMEI/MEI.

5. Por que essa mudança exige planejamento?

Porque a empresa precisará avaliar enquadramento, pendências fiscais, fluxo de caixa, impacto tributário e efeitos da transição da Reforma Tributária antes de tomar a decisão.



 
 
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