Aluguel na Reforma Tributária: pessoa física ainda faz sentido em 2026?
- Equipe Elo

- há 8 horas
- 4 min de leitura
Entenda como as novas regras do IBS e da CBS podem elevar a carga tributária na Pessoa Física para até 35,9% e descubra por que a estrutura de Holding no Lucro Presumido é uma alternativa mais eficiente para proteger a rentabilidade dos seus imóveis.

Com a entrada em vigor da fase inicial da Reforma Tributária em 2026 e a regulamentação do IBS e da CBS, muitos proprietários de imóveis passaram a se perguntar se manter a locação na pessoa física ainda é, de fato, a estrutura mais eficiente do ponto de vista tributário.
A seguir, apresentamos uma análise objetiva da tributação atual, dos possíveis impactos a partir de 2027 e dos procedimentos técnicos normalmente necessários caso haja decisão de reorganização para pessoa jurídica (como uma holding imobiliária). A premissa aqui é simples: a estrutura societária pode mitigar impactos futuros, mas a decisão precisa ser técnica e individualizada.
Tributação atual da locação na pessoa física
Hoje, a receita de aluguel recebida por pessoa física é tributada pelo Imposto de Renda, conforme a tabela progressiva:
Alíquotas de 7,5% a 27,5% (alíquota máxima);
Incidência mensal via Carnê-Leão;
Ajuste anual na Declaração de IR.
Na prática, a carga efetiva pode chegar a até 27,5%, dependendo do valor mensal recebido e da faixa aplicável.
Tributação atual da locação na pessoa jurídica (Lucro Presumido)
Para empresas cuja atividade seja locação de imóveis próprios, a carga efetiva informada é:
Faturamento anual até R$ 240 mil: 11,33%
Faturamento anual acima de R$ 240 mil: 14,73%
Além disso, há um ponto relevante sobre distribuição de lucros:
Lucros distribuídos são isentos de IR até R$ 50 mil por mês e por CPF, desde que exista escrituração contábil regular.
Acima de R$ 50 mil/mês, há retenção de IR na fonte de 10%.
Ou seja: no cenário atual, a pessoa jurídica pode apresentar uma carga menor do que a pessoa física em muitos casos, mas isso depende de receita, disciplina contábil e estratégia de distribuição.
Impactos do IBS e da CBS a partir de 2027
A partir de 2027, a análise deixa de ser apenas “quanto pago hoje” e passa a incluir “como o IBS e a CBS alteram o custo tributário do modelo”.
Pessoa física: quando passa a ser contribuinte em 2027?
A pessoa física será considerada contribuinte do IBS e da CBS a partir de 2027 quando:
tiver mais de 3 imóveis; e
receber mais de R$ 240 mil no ano.
Se essa condição for atingida, há um aumento relevante na carga:
acréscimo de 8,4% sobre a alíquota à qual a pessoa já estiver sujeita.
Exemplo prático: se a pessoa física já está na alíquota máxima do IR (27,5%) e houver o acréscimo de 8,4%, a alíquota efetiva final pode chegar a 35,9%.
Pessoa jurídica: efeito do IBS e CBS em 2027
No caso da pessoa jurídica, o aumento projetado é:
Empresas com faturamento anual até R$ 240 mil: de 11,33% para 16,8%
Empresas com faturamento anual acima de R$ 240 mil: de 14,73% para 19,28%
Em outras palavras: ambos os modelos sofrem aumento, mas com intensidades diferentes. A avaliação não é “PJ sempre é melhor”, e sim “qual estrutura otimiza o resultado considerando a nova incidência, a realidade do portfólio e o desenho societário”.
Procedimentos para migração para pessoa jurídica
Caso se opte pela constituição de uma holding imobiliária (ou empresa de locação), estes são os passos técnicos normalmente recomendados:
Constituição e estruturação inicial
Constituição da empresa com objeto social adequado:administração e locação de bens próprios.
Definição do capital social:
avaliação do valor de integralização;
planejamento para evitar incidência de ITBI sobre excedente.
Avaliações tributárias e municipais
Análise do ITBI:
verificação da legislação municipal aplicável.
Avaliação de ganho de capital:
integralização pelo valor histórico ou pelo valor de mercado;
análise do impacto tributário na pessoa física.
Ajustes contratuais e operação
Alteração contratual com inquilinos:
elaboração de aditivo contratual;
substituição do locador para a pessoa jurídica.
Organização operacional:
abertura de conta bancária empresarial;
adequação do fluxo financeiro;
escrituração contábil regular.
Não existe solução padrão: o que precisa entrar na simulação
Ainda que a estrutura societária possa ajudar a mitigar impactos, não existe “modelo universal”. A decisão deve considerar, no mínimo:
receita atual e projetada de aluguéis;
valor histórico dos imóveis (e eventuais impactos na integralização);
município de localização (especialmente por conta do ITBI);
estrutura familiar e sucessória.
A Reforma Tributária muda o jogo porque, a partir de 2027, o custo fiscal da locação pode se elevar de forma significativa dependendo do perfil do proprietário e da estrutura adotada. Em alguns casos, permanecer na pessoa física pode perder eficiência; em outros, migrar para pessoa jurídica sem planejamento pode gerar custos desnecessários (principalmente por ITBI e ganho de capital).
Seguimos acompanhando atentamente os desdobramentos da Reforma Tributária para orientar nossos clientes com segurança e responsabilidade, sempre com base em simulações e critérios técnicos adequados à realidade de cada patrimônio.



Comentários