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Transação Tributária: entenda como funciona a negociação com a PGFN para regularizar débitos federais

  • Foto do escritor: Equipe Elo
    Equipe Elo
  • há 51 minutos
  • 4 min de leitura

Diante de um cenário fiscal cada vez mais complexo, a Transação Tributária surge como uma ferramenta de gestão estratégica que transforma litígios em oportunidades de fluidez para o negócio.




O que é a Transação Tributária?

Diferente dos antigos programas de parcelamento (como os diversos "Refis"), a transação tributária baseia-se em um modelo de negociação jurídica entre o contribuinte e o Fisco. Ela permite a resolução de conflitos fiscais através de concessões mútuas, sempre pautadas pela legalidade e pela capacidade contributiva da empresa.


Quando ela acontece?

A transação tributária é acionada quando existe um litígio ou uma dívida fiscal que ambas as partes (contribuinte e União/Estado) têm interesse em resolver de forma consensual para evitar o prolongamento de discussões judiciais. Ela pode ocorrer em dois momentos principais:


Transação por Adesão:

Quando o Fisco publica um edital com regras pré-definidas e os contribuintes que se enquadram naquelas condições solicitam a entrada no programa.


Transação Individual:

Quando o próprio contribuinte apresenta uma proposta personalizada de pagamento, geralmente para dívidas de valores elevados ou situações de crise financeira específica.


De que forma é feita e informada?

O processo é formalizado por meio de um termo de transação, que funciona como um contrato entre a empresa e a administração pública.

  • Identificação do Problema: É necessário ter clareza absoluta sobre o montante da dívida e quais débitos estão em fase de cobrança ou discussão.

  • Levantamento de Informações: São verificados os fatos e documentos que comprovam a situação financeira do negócio para definir o nível de desconto aplicável.

  • Formalização Digital: Atualmente, a maior parte dos pedidos e o acompanhamento do processo são realizados via sistemas eletrônicos (como o e-CAC da Receita Federal ou o portal Regularize da PGFN).


Quem pode aderir?

Podem aderir pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos inscritos em dívida ativa ou em fase de discussão administrativa/judicial. Os critérios de aceitação variam conforme:


Capacidade Contributiva: O Fisco avalia se a empresa tem condições de pagar a dívida integralmente ou se o crédito é considerado "irrecuperável" ou de "difícil recuperação".


Classificação do Rating: As empresas recebem notas (A, B, C ou D) que determinam o tamanho do desconto e o prazo de parcelamento permitido.


Públicos A e B (Alta e Média Recuperabilidade): São empresas que possuem uma situação financeira mais estável ou bens suficientes para garantir a dívida. Nesses casos, o Fisco entende que o crédito é recuperável, oferecendo prazos alongados para pagamento, mas geralmente sem descontos sobre o valor principal, juros ou multas.


Públicos C e D (Baixa ou Difícil Recuperabilidade): São contribuintes cuja situação financeira dificulta o pagamento integral do débito ou cujos bens não são suficientes para quitar a dívida. Para esses perfis, a lei permite concessões maiores, incluindo descontos significativos sobre juros, multas e encargos legais, além de entradas facilitadas.


Natureza do Débito: Alguns editais são específicos para temas de alta complexidade jurídica ou setores econômicos em dificuldade.


Principais Benefícios Técnicos

Reduções Estratégicas: Possibilidade de descontos em multas, juros e encargos legais.

Flexibilidade no Fluxo de Caixa: Prazos de pagamento alongados para manter a saúde financeira da operação.

Segurança Jurídica: O acordo encerra o litígio de forma definitiva após o cumprimento das obrigações.

Uso de Créditos: Possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal (em casos específicos) para amortizar parte do saldo devedor


A Importância da consultoria técnica na negociação

A Reforma Tributária e as constantes mudanças na legislação exigem um compromisso com a busca constante por conhecimento. Não se trata apenas de aderir a um edital, mas de realizar um diagnóstico profundo:


Análise de capacidade contributiva: Avaliamos a real situação da empresa para enquadrá-la na melhor categoria de desconto e prazo.


Prevenção de riscos: Revisamos as rotinas tributárias para garantir que a transação não seja apenas um paliativo, mas parte de uma reestruturação ética.


Abordagem humanizada: Entendemos que por trás de cada CNPJ existem pessoas e propósitos; por isso, nossa escuta ativa é fundamental para alinhar a solução aos objetivos dos sócios.


Nova chance estratégica: PGFN prorroga prazo de adesão para Transação por Capacidade de Pagamento

Recentemente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão à Transação por Capacidade de Pagamento até o dia 29/05/2026.


As condições da transação vigente são as seguintes:

Público-alvo: Débitos inscritos em dívida ativa até 01/11/2025, com valor consolidado de até R$ 45 milhões.

Classificação do contribuinte: O sistema classifica a empresa em faixas de A a D, definindo o nível de benefícios.

Entrada facilitada: Possibilidade de entrada de 6% (parcelada em até 12 vezes) ou dispensa total da entrada para pagamentos integrais realizados em até 6 prestações.

Prazos alongados: Parcelamento em até 114 ou 133 meses, variando conforme o perfil e a natureza do débito.

Descontos estratégicos: Reduções sobre juros, multas e encargos legais para contribuintes classificados com perfil C ou D.


Como a Elo impulsiona sua regularização:

Para que essa oportunidade resulte em fluidez e sustentabilidade, nossa equipe oferece uma consultoria técnica de excelência.

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