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Projeto de Lei nº 1.087/2025: o que muda no Imposto de Renda

  • Foto do escritor: Equipe Elo
    Equipe Elo
  • 3 de out. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 14 de nov. de 2025

 As mudanças passam a valer em 1º de janeiro de 2026, com impacto direto já na declaração de 2027.



O Projeto de Lei nº 1.087/2025, aprovado dentro da Reforma Tributária, altera profundamente a forma de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As mudanças passam a valer em 1º de janeiro de 2026, com impacto direto já na declaração de 2027.


Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Ampliação da faixa de isenção para rendas baixas e médias;

  • Criação de um Imposto Mínimo sobre altas rendas;

  • Tributação de dividendos distribuídos a pessoas físicas e remessas ao exterior.


Acompanhe abaixo um Resumo Didático sobre o Projeto de Lei


1 - Redução do IR para rendas mais baixas

O grande destaque do projeto é o alívio fiscal para trabalhadores e contribuintes de classe média e média-baixa.


Faixa mensal:

Até R$ 5.000/mês → imposto zero;

Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.000/mês → desconto parcial e decrescente até zerar;

Acima de R$ 7.000/mês → não há redução. 💡 O benefício também vale para o 13º salário.


Faixa anual:

Até R$ 60.000/ano → imposto zero;

Entre R$ 60.000,01 e R$ 84.000/ano → desconto parcial e decrescente até zerar;

Acima de R$ 84.000/ano → não há redução.


Na prática, milhões de brasileiros terão isenção ampliada, pagando menos imposto.


2 - Criação do Imposto Mínimo para altas rendas

Outra mudança importante é a criação de um imposto mínimo obrigatório para quem possui rendas muito elevadas.


A partir de R$ 600 mil/ano (R$ 50 mil/mês), aplica-se uma escala de 0% a 10%;


O percentual cresce linearmente até atingir 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão/ano;


Exclusões da base: poupança, heranças, doações, indenizações, e investimentos isentos como LCI, LCA, CRI, CRA, FIIs, Fiagro e fundos de infraestrutura.


Essa regra garante que altas rendas contribuam de forma justa, reduzindo brechas de planejamento tributário agressivo.


3 - Tributação de dividendos e lucros


Dividendos no Brasil

Até R$ 50 mil/mês → continuam isentos;

Acima desse limite → retenção de 10% na fonte.


Remessas ao exterior

Lucros e dividendos enviados para fora também terão 10% de tributação na fonte;


Há possibilidade de crédito ou redutor para evitar bitributação, respeitando limites da carga nominal brasileira (34%, 40% ou 45%, conforme o setor).


4 - Mecanismo de Redução: evitando excesso de carga

Para evitar que um investidor pague mais do que a carga máxima prevista, o projeto cria um mecanismo de compensação:


Se a soma do IR da empresa + IRPF mínimo do sócio ultrapassar a alíquota nominal (34%, 40% ou 45%), o governo concederá redutor (pessoa física) ou crédito (não residentes).


As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, mas seus efeitos só serão sentidos na declaração de Imposto de Renda de 2027.


Para empresas e investidores, será essencial revisar estratégias de distribuição de lucros, planejamento sucessório e estrutura de investimentos, a fim de se adaptar ao novo cenário tributário.


Ressalva importante:

É fundamental lembrar que o PL nº 1.087/2025 ainda está em discussão no Congresso Nacional. Ou seja, as mudanças não são definitivas até a aprovação completa do texto.


Sobre a Elo

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