Lucro presumido em 2026: aumento de IRPJ e CSLL exige atenção das empresas
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Mudança trazida pela Lei Complementar 224/2025 impacta empresas com receita bruta anual acima de R$ 5 milhões e já provoca discussões no Judiciário.

A discussão sobre o lucro presumido em 2026 entrou de vez no radar das empresas. A Lei Complementar 224/2025 e a regulamentação da Receita Federal passaram a prever um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões por ano. Na prática, isso pode elevar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL e, consequentemente, aumentar o recolhimento desses tributos para empresas enquadradas nesse regime. A Receita também esclareceu que, no cálculo trimestral, o limite proporcional é de R$ 1,25 milhão por trimestre.
O ponto central da controvérsia está na própria natureza do lucro presumido. Para a Receita, a medida foi inserida no contexto de redução de incentivos e benefícios tributários. Já a tese levantada por tributaristas e reforçada pela OAB é de que o lucro presumido não é um benefício fiscal, mas sim uma metodologia de apuração desses tributos. Sob esse argumento, tratar o regime como incentivo passível de redução distorce sua natureza jurídica e gera tributação desconectada da realidade econômica das empresas.
Esse debate já chegou ao Judiciário. Há decisões liminares favoráveis, em casos individuais, suspendendo a exigibilidade da majoração de 10% para empresas que buscaram proteção judicial. Em uma dessas decisões, o entendimento preliminar foi de que o lucro presumido constitui método legal de apuração, e não benefício fiscal sujeito à redução. Isso mostra que o tema ainda está em aberto e deve continuar gerando disputas relevantes ao longo de 2026.
Para as empresas do lucro presumido com faturamento superior a R$ 5 milhões, o cenário exige atenção imediata. Será essencial medir o impacto tributário, revisar o planejamento fiscal e avaliar, com apoio técnico especializado, a viabilidade de uma medida judicial. Em um ambiente de pressão sobre caixa e margem, agir cedo pode fazer diferença tanto na previsibilidade financeira quanto na proteção da competitividade das empresas.
A análise acima foi elaborada pela diretora tributária da Elo, Dra. Elaine Azevedo, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas e pós-graduada em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Sócia fundadora da Elo, Elaine tem atuação voltada à condução de análises técnicas e estratégicas para empresas diante de cenários fiscais complexos.

Diante desse cenário, a Elo está apoiando empresas que precisam avaliar os impactos da nova regra sobre o lucro presumido, revisar a exposição tributária e analisar, de forma técnica e estratégica, os caminhos possíveis para questionamento judicial e proteção da operação.
Se a sua empresa está enquadrada no lucro presumido e possui receita bruta anual acima de R$ 5 milhões, a Elo pode oferecer suporte especializado para mensurar os efeitos da medida, orientar a tomada de decisão e conduzir a análise adequada para cada caso. Fale conosco!


