ICMS: alterações no Convênio 52/91 podem aumentar o custo tributário de empresas
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Mudança afeta operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas e exige revisão no aproveitamento de créditos.

Empresas que trabalham com máquinas, equipamentos industriais e implementos agrícolas precisam redobrar a atenção na apuração do ICMS a partir de maio de 2026.
O Convênio ICMS nº 10/2026 prorrogou e alterou o Convênio ICMS nº 52/1991, norma que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. A vigência do benefício foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.
Na prática, a mudança não elimina a redução da base de cálculo. O ponto de atenção está no tratamento dos créditos de ICMS vinculados às entradas dessas mercadorias.
Até então, em determinadas operações, a empresa podia aplicar a redução da base de cálculo na saída e manter o crédito do imposto relativo à entrada. Esse mecanismo permitia ganho financeiro na apuração e, em alguns casos, acúmulo de créditos.
Com a alteração, estados como Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo passaram a ter autorização para não aplicar a regra que dispensava o estorno do crédito. O Convênio ICMS 52/91 previa, em sua cláusula quarta, a dispensa do estorno do crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria cuja operação seguinte fosse beneficiada pela redução da base de cálculo. O
Convênio ICMS 10/2026 alterou esse ponto e incluiu São Paulo entre os estados autorizados a não aplicar essa dispensa.
O que mudou na prática?
A mudança afeta diretamente a lógica financeira da operação.
Antes, a empresa podia se beneficiar de duas frentes: redução da base de cálculo na saída e manutenção integral do crédito de ICMS da entrada, quando a legislação estadual permitia esse tratamento.
Com a nova sistemática, a empresa pode ter que estornar parte do crédito. Isso significa que o crédito aproveitado na entrada tende a ser ajustado à carga tributária reduzida da operação de saída.
Em São Paulo, o Decreto nº 70.589/2026 introduziu alterações no RICMS/SP, com efeitos desde 1º de maio de 2026, e revogou o § 3º do artigo 12 do Anexo II, dispositivo ligado ao tratamento das operações com máquinas industriais e implementos agrícolas.
Esse ajuste exige revisão imediata da apuração. Um benefício que antes gerava vantagem financeira pode passar a ter efeito neutro ou até elevar o custo tributário líquido da operação.
Por que isso importa para a empresa?
O ICMS interfere diretamente na formação de preço, na margem e no planejamento financeiro.
Quando a empresa deixa de manter parte dos créditos, o custo tributário efetivo aumenta. Se esse novo custo não entrar no cálculo da precificação, a margem pode cair sem que o gestor perceba de imediato.
Esse ponto merece atenção especial em empresas que vendem máquinas, equipamentos, peças, implementos agrícolas ou produtos enquadrados nos anexos do Convênio ICMS 52/91.
Principais efeitos esperados
A empresa pode ter redução no volume de créditos aproveitados.
O acúmulo de créditos tende a diminuir ou deixar de existir em algumas operações.
A carga tributária líquida pode aumentar.
A margem de lucro precisa ser revista com base no novo cenário.
A formação de preço deve considerar o possível estorno proporcional.
O planejamento financeiro pode precisar de ajustes.
Exemplo prático
Imagine uma empresa que compra determinado equipamento com crédito de ICMS na entrada e, depois, revende esse produto com redução da base de cálculo.
No modelo anterior, dependendo da regra aplicável no estado, ela poderia manter o crédito integral da entrada, mesmo vendendo com carga tributária reduzida.
Com a nova sistemática, o estado pode exigir que parte desse crédito seja estornada. O resultado é simples: a empresa perde uma parcela do crédito que antes ajudava a reduzir o imposto a pagar.
Esse ajuste altera o custo real da operação.
O que a empresa deve revisar agora?
O primeiro passo é identificar se os produtos comercializados estão enquadrados nos anexos do Convênio ICMS 52/91.
Depois, a empresa precisa revisar a apuração do ICMS desde maio de 2026, avaliando se houve manutenção indevida de créditos ou necessidade de estorno.
Também é recomendável recalcular margens, revisar a precificação e simular o impacto da mudança nas próximas compras e vendas.
Esse cuidado evita distorções no resultado e reduz o risco de inconsistências fiscais.
Como a Elo pode apoiar sua empresa
A Elo Consultoria atua na análise fiscal e tributária de empresas, avaliando riscos, créditos, benefícios fiscais e impactos na formação de preço.
No caso das alterações no Convênio ICMS 52/91, uma revisão técnica pode ajudar a identificar se a empresa foi impactada, quais produtos exigem atenção e como ajustar a apuração de forma segura.
Se a sua empresa realiza operações com máquinas, equipamentos industriais ou implementos agrícolas, fale com a equipe da Elo e avalie os impactos dessa alteração na sua apuração de ICMS.


