Distribuição de lucros e dividendos: novas regras exigem atenção das empresas a partir de 2026
- 20 de mai.
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Empresas que realizam distribuição de lucros, dividendos ou transferências para sócios pessoas físicas devem se preparar para novas exigências de IRRF, controle por CPF e envio mensal das informações na EFD-Reinf.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por pessoa jurídica a pessoa física passa a exigir atenção redobrada. Com a Lei nº 15.270/2025, determinadas distribuições poderão estar sujeitas à retenção de IRRF, além da obrigatoriedade de envio mensal das informações na EFD-Reinf, por meio do evento R-4010.
Na prática, os valores pagos, creditados ou entregues a sócios pessoas físicas deverão ser controlados por CPF e por mês. Distribuições de até R$ 50.000,00 no mês, por beneficiário, permanecem sem retenção, mas ainda assim devem ser informadas na EFD-Reinf, já que o evento também contempla rendimentos isentos ou não tributáveis.
Quando o total distribuído no mês para o mesmo beneficiário ultrapassar R$ 50.000,00, haverá incidência de IRRF à alíquota de 10%, calculado sobre o valor total distribuído no mês, e não apenas sobre o excedente. A responsabilidade pela escrituração, declaração e recolhimento é da pessoa jurídica pagadora.
Ponto de atenção
A distribuição de lucros deve estar amparada por lucro contábil efetivamente apurado em balanço. Distribuições antecipadas ou realizadas sem base contábil adequada podem gerar risco fiscal e eventual reclassificação dos valores, por exemplo, como pró-labore ou outra forma de remuneração tributável.
Além disso, pagamentos realizados em 2026 referentes a lucros apurados em 2025, como lucros acumulados ou deliberações já formalizadas, também devem ser analisados com atenção. Mesmo quando não houver retenção, a informação na EFD-Reinf poderá permanecer obrigatória para fins de controle e escrituração.
Como remunerar sócios quando não há lucro?
Quando a empresa não possui lucro contábil disponível para distribuição, é importante avaliar alternativas juridicamente adequadas, como:
Pró-labore: remuneração pelo trabalho do sócio na empresa, com incidência de INSS e, quando aplicável, IRRF.
Mútuo: empréstimo formal entre empresa e sócio, mediante contrato, prazo, condições de devolução e observância dos encargos aplicáveis.
Orientação da Elo
Empresas que realizam distribuições de lucros ou transferências recorrentes para sócios devem revisar seus controles internos, cadastros de beneficiários, registros contábeis e parametrizações para a EFD-Reinf antes do movimento de janeiro de 2026.
A Elo acompanhará as orientações oficiais e apoiará os clientes na organização das informações necessárias para o correto cumprimento das novas exigências.
Conte com a Elo para revisar seus controles contábeis, fiscais e societários e preparar sua empresa para as novas exigências.


