Reforma Tributária: a nova alíquota de referência da CBS muda a conta para 2027
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Empresas do Lucro Presumido, Real e do Simples Nacional já têm um parâmetro mais concreto para rever seu planejamento tributário. E algumas decisões precisam começar agora.
A Reforma Tributária acaba de ganhar uma informação que ajuda a transformar projeções em contas mais próximas da realidade.
Em sua metodologia para estimar a arrecadação do IBS, o Comitê Gestor do IBS adotou 27,91% como estimativa da alíquota padrão conjunta de IBS e CBS e 18,7% como referência para a parcela correspondente ao IBS. A diferença aponta para uma CBS próxima de 9,21%.
É preciso fazer uma ressalva: esses percentuais ainda não representam a definição final das alíquotas. O próprio CGIBS informa que o cálculo oficial da CBS para 2027 ainda será encaminhado pela Receita Federal ao Tribunal de Contas da União e, posteriormente, ao Senado Federal. Excepcionalmente em 2026, esse processo poderá avançar até 30 de outubro.
Mesmo assim, o novo número tem valor para as empresas.
Ele oferece um parâmetro mais consistente para algo que já deveria estar acontecendo: simular como a Reforma Tributária afetará a carga tributária, a geração de créditos, os preços e a escolha do regime de tributação.
Para o Lucro Presumido, a comparação merece atenção
Hoje, empresas enquadradas no Lucro Presumido recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente. Isso representa uma incidência conjunta de 3,65% sobre a receita, nas situações sujeitas às alíquotas gerais.
Com a entrada da CBS, essa lógica muda. Se a referência próxima de 9,2% se confirmar, a alíquota nominal será significativamente maior.
Mas comparar simplesmente 3,65% com 9,2% pode levar a uma conclusão errada.
A CBS funciona sob a lógica da não cumulatividade plena. Isso significa que a empresa poderá utilizar créditos decorrentes de suas aquisições para reduzir o valor a recolher. O impacto real dependerá, então, da estrutura de cada negócio.
E é justamente aqui que algumas empresas de serviços merecem atenção especial.
Negócios com grande concentração de custos em folha de pagamento podem ter menor capacidade de geração de créditos. Em uma empresa na qual pessoas representam boa parte do custo da operação, uma alíquota nominal maior pode se transformar em aumento relevante da carga efetiva. Esse comportamento já aparece nas análises oficiais e técnicas sobre a transição para o novo sistema.
A pergunta deixa de ser simplesmente “quanto será a alíquota da CBS?”.
A pergunta correta passa a ser:
Com a estrutura de custos e créditos da minha empresa, quanto efetivamente pagaremos?
O Lucro Presumido precisa ser reavaliado como um todo
Existe outro fator nessa conta.
A Lei Complementar nº 224/2025 determinou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicado, no caso do Lucro Presumido, sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.
Isso significa que algumas empresas podem enfrentar duas mudanças relevantes na mesma equação: uma nova dinâmica de tributação sobre o consumo e alteração na base presumida utilizada para IRPJ e CSLL.
Nesse cenário, manter o Lucro Presumido simplesmente porque ele sempre foi vantajoso deixa de ser uma decisão segura.
Será necessário comparar números.
Dependendo da atividade, da margem, das despesas que geram crédito e da composição dos custos, pode surgir vantagem em permanecer no Lucro Presumido, migrar para o Lucro Real ou reorganizar a operação dentro das alternativas permitidas pela legislação.
Não existe uma resposta única.
Existe uma conta para cada empresa.
No Simples Nacional, setembro coloca essa decisão na mesa
Para as empresas do Simples Nacional, a discussão é ainda mais imediata.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas poderão optar pelo recolhimento da CBS pelo regime regular, fora da guia do Simples Nacional. A escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Quem não fizer a opção continuará, nesse primeiro semestre, recolhendo a CBS dentro do regime simplificado.
Na prática, nasce uma escolha que muitas empresas nunca precisaram fazer.
A empresa poderá continuar no Simples Nacional e manter a CBS dentro da sistemática do regime ou permanecer no Simples para os demais tributos e recolher a CBS pelo regime regular. A própria Lei Complementar nº 214/2025 prevê essa possibilidade.
Qual opção será melhor?
De novo, depende da empresa.
Uma operação que vende principalmente para consumidor final pode chegar a uma conclusão. Uma empresa que atende outras empresas pode chegar a outra, porque a geração e a transferência de créditos passam a interferir na relação comercial. Também entram nessa análise as compras que geram crédito, o peso da folha de pagamento e o impacto sobre preços e margem.
Ou seja, o Simples Nacional continuará existindo, mas a decisão sobre permanecer integralmente dentro dele ficou mais sofisticada.
Esperar a alíquota definitiva pode significar perder o momento de decidir
Ainda haverá ajustes. O número definitivo da CBS seguirá seu processo legal de definição e o IBS terá sua própria transição. Em 2027, por exemplo, o IBS ainda será cobrado à alíquota transitória de 0,1%, enquanto o novo sistema avança gradualmente.
Mas isso não significa que as empresas devam esperar.
Para o planejamento, o dado de aproximadamente 9,2% para a CBS já oferece uma referência relevante para as simulações.
É possível pegar os números reais da empresa e projetar diferentes cenários: quanto ela recolheria, quais créditos conseguiria aproveitar, como ficaria sua margem e qual seria o efeito de cada alternativa tributária.
É justamente esse exercício que transforma a Reforma Tributária de um assunto legislativo em uma decisão empresarial.
2027 começa antes de janeiro
A Reforma Tributária está tornando o planejamento tributário ainda mais conectado à estratégia do negócio.
Escolher um regime apenas pela alíquota nominal pode produzir uma leitura incompleta. Será preciso compreender de onde vêm as receitas, como os custos estão estruturados, quais operações geram créditos e quem compra da empresa.
Para algumas empresas, a estrutura atual continuará fazendo sentido. Para outras, os números poderão indicar que chegou o momento de mudar.
A questão não é esperar 2027 para descobrir quanto a Reforma Tributária vai custar. É usar 2026 para descobrir qual caminho faz mais sentido antes que a nova realidade comece.
A Elo está acompanhando as mudanças da Reforma Tributária e pode apoiar sua empresa na construção dessas simulações, considerando a realidade da operação e os possíveis cenários para 2027.

