Fim da escala 6x1: o que muda com a nova jornada de 40 horas
A mudança na jornada de trabalho já saiu do campo das propostas.

A Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16 de outubro, reduz gradualmente a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial. A nova regra teve origem na PEC 221/2019, aprovada pelo Senado em dois turnos no dia 14 de outubro.
Para as empresas, isso significa começar desde já a avaliar escalas, jornadas, acordos coletivos, custos e organização das equipes.
O fim da escala 6x1 será gradual
A Emenda Constitucional estabeleceu um período de transição. Dois meses após sua publicação, a jornada máxima passa de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois dessa primeira redução, o limite chega às 40 horas semanais.
Considerando a publicação em 16 de outubro de 2026, o calendário fica assim:
A partir de 16 de dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de repouso semanal remunerado.
A partir de 16 de dezembro de 2027: jornada máxima de 40 horas semanais.
A jornada diária normal continua limitada a oito horas, com possibilidade de compensação conforme as regras aplicáveis.
E o salário, pode diminuir?
Não.
A redução da jornada e o aumento do período de descanso devem ocorrer sem qualquer redução salarial, inclusive nos pisos salariais das categorias.
A regra vale também para os contratos de trabalho que já estão em vigor.
Esse é um dos pontos que exige atenção das empresas, porque menos horas disponíveis de trabalho não significam redução proporcional do custo da mão de obra.
Dependendo da atividade, pode ser necessário reorganizar turnos, rever escalas, redistribuir equipes ou avaliar necessidade de novas contratações.
Dois dias de descanso passam a ser a regra
A Constituição passa a prever dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Isso substitui, como regra geral, a lógica da escala 6x1, em que o empregado poderia trabalhar seis dias e descansar apenas um.
A mudança relacionada aos dois dias de repouso passa a valer dois meses após a publicação da Emenda, em dezembro de 2026.
Outras escalas poderão continuar existindo?
Sim, mas existem condições.
Convenções e acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios diferentes da escala padrão. Nesse caso, deverá ser garantida, dentro do mês, uma média equivalente a dois dias de repouso por semana.
Também será necessário assegurar pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
A Emenda ainda permite que leis estabeleçam regras específicas para atividades que exigem regimes diferenciados, desde que sejam respeitados os limites constitucionais.
Isso significa que o fim da escala 6x1 não elimina toda possibilidade de organização diferenciada da jornada. A negociação coletiva passa a ter um papel importante na adaptação de determinados setores.
O que acontece com acordos coletivos atuais?
Outro ponto exige atenção imediata dos departamentos de Recursos Humanos e das empresas.
Dois meses depois da publicação da Emenda Constitucional, cláusulas de convenções ou acordos coletivos incompatíveis com as novas regras de jornada e repouso deixarão de produzir efeitos.
Por isso, empresas que possuem acordos próprios ou seguem convenções coletivas com regras específicas de jornada precisam revisar esses documentos.
E quem já trabalha 40 horas ou menos?
A Emenda não determina uma nova redução proporcional para quem já possui jornada igual ou inferior a 40 horas semanais.
Esses trabalhadores, porém, também passam a ser alcançados pelas novas regras relativas ao repouso semanal, conforme a vigência definida pela norma.
Existem exceções?
A EC 141/2026 estabelece uma regra específica para empregados que possuem diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social.
Para esses profissionais, as regras de duração e controle da jornada não se aplicam da mesma forma, salvo quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva ou quando o próprio empregador optar por aplicá-las.
O direito ao repouso semanal previsto pela nova Constituição continua sendo observado.
A Emenda também permite que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que vinculadas à manutenção dos níveis de emprego.
O que muda na prática para as empresas?
A redução da jornada não deve ser tratada apenas como uma alteração de horário.
Para muitos negócios, ela pode interferir diretamente na estrutura operacional e no custo da mão de obra.
Empresas devem começar a analisar:
como as atuais escalas serão reorganizadas;
quais equipes trabalham hoje próximas do limite de 44 horas;
quais convenções e acordos coletivos precisam ser revistos;
se será necessário redistribuir turnos ou contratar profissionais;
qual será o impacto sobre horas extras, produtividade e custos da operação;
como manter o atendimento e a continuidade das atividades com dois dias de descanso semanal.
O momento agora é de planejamento
A Emenda Constitucional já foi promulgada. O calendário de transição também está definido.
Mapear jornadas, rever escalas, entender convenções coletivas e calcular impactos financeiros permite que a empresa faça essa transição com mais previsibilidade.
A gestão trabalhista precisa acompanhar a mudança antes que ela chegue à rotina da empresa.
Sua empresa já avaliou o impacto da nova jornada?
A Elo pode apoiar sua empresa na análise das jornadas atuais, revisão de procedimentos trabalhistas e identificação dos impactos das novas regras sobre a operação.
Antecipar os ajustes ajuda a reduzir riscos e permite tomar decisões com mais clareza.


